Empresarial


Fique tranquilo com o patrimônio de sua empresa protegido

Contratando o seguro Empresarial , você poderá contar, em uma única apólice, com a proteção patrimonial que seu estabelecimento necessita. Esse produto dispõe de coberturas amplas que abrangem desde o imóvel segurado, seus equipamentos, mercadorias, móveis e utensílios existentes no local, até a Responsabilidade Civil decorrente de sua existência, uso e conservação. O segurado conta ainda com uma garantia opcional que garante o pagamento de indenizações decorrentes da perda / diminuição de Lucro Líquido decorrente da Paralisação ou Queda do Movimento de Negócios em caso de sinistros.

O que é? 
É um seguro destinado a empresas industriais, comerciais e prestadores de serviços, incluindo atividades de profissionais liberais. Destina-se a cobrir o prédio (elementos estruturais e paredes) e o conteúdo (bens móveis, estacionários e valores) de uso exclusivo da empresa, bem como responsabilidade civil a ela imputada e seus funcionários.

Quais as coberturas do seguro? 
As coberturas deste seguro variam de acordo com a Seguradora. 
O Segurado poderá especificar, separadamente, verbas para o prédio e o conteúdo. 
Algumas oferecem mais coberturas que as outras.

As principais coberturas são:

    1. Incêndio, Queda de Raio e Explosão - Incêndio, queda de raio dentro da área do terreno ou imóvel onde estiverem localizados os bens segurados e explosão de qualquer natureza. Atenção: Não estão cobertos imóveis de terceiros, mesmo em decorrência de propagação de incêndio. 
    2. Alagamento - Danos causados por entrada de água no estabelecimento, proveniente de aguaceiro, tromba dágua ou chuvas torrenciais, seja ou não conseqüente de obstrução de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, enchentes, água provenientes de ruptura ou transbordamento de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio estabelecimento segurado. Atenção: Não estão cobertos danos causados a veículos e a terceiros. 
    3. Danos Elétricos - Danos causados a máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos, ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica, salvo em conseqüência de queda de raio. 
    4. Fidelidade - Prejuízos que o segurado venha a sofrer, no âmbito do estabelecimento segurado, em conseqüência de quaisquer crimes causados contra o seu patrimônio por seus empregados, como definido no Código Penal Brasileiro, devidamente comprovados por autoridade competente. 
    5. Desmoronamento - Danos causados ao imóvel segurado por desmoronamento total ou parcial de parede ou qualquer elemento estrutural do imóvel por causa externa e aleatória. 
    6. Impacto de Veículo e Queda de Aeronaves - Danos materiais causados pelo impacto de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou parte deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos. Atenção: Não estão cobertos danos causados por veículos do segurado; danos aos veículos causadores do impacto. 
    7. Pagamento de Aluguel - Despesas de aluguel em decorrência de eventos garantidos pelas coberturas contratadas quando o estabelecimento segurado deixar de render por não poder ser ocupado ou se o segurado tiver de pagá-lo a terceiros por necessidade de locar outro imóvel para se instalar. 
    8. Roubo de Bens - Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, abrangendo os danos materiais causados ao prédio e seu conteúdo, durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura. Atenção: Não estão cobertos atos de infidelidade de empregados e armas de fogo de qualquer espécie. 
    9. Responsabilidade Civil do Empregador - Garante ao segurado (empregador) o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos pessoais resultante de acidente súbito inesperado sofrido por seus empregados, quando a seu serviço no horário de trabalho, excluindo-se as quantias devidas pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho. 
    10. Despesas com Instalações - Garante ao segurado a indenização pelos gastos com a instalação definitiva do seu negócio em outro local após a ocorrência de risco previsto nas coberturas contratadas que impossibilite a continuação do estabelecimento segurado no local primitivo, provado por laudo técnico apresentado pelo segurado e desde que aprovado pela seguradora. 
    11. Despesas Fixas - Reembolso das seguintes despesas fixas: salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros desta companhia, conta de água, luz, gás e condomínio, que perdurarem após a ocorrência de riscos previstos nas coberturas contratadas,em virtude dos quais seja ocasionada a paralisação parcial ou total do estabelecimento segurado por um determinado período. A indenização será paga observada a proporção da parte paralisada, mediante comprovação das despesas ate o termino do reparo ou reconstrução ou ate o término do período de 6 (seis) meses, contado a partir da data de sinistro, o que primeiro ocorrer. 
    12. Vendaval, Granizo e Fumaça - Danos causados direita e exclusivamente ao estabelecimento segurado por vendaval, granizo e fumaça comprovado através de laudo meteorológico ou divulgação da ocorrência através dos veículos de comunicação (jornal, rádio ou televisão). Atenção: Não estão cobertos as mercadorias e matérias primas ao ar livre, prejuízos causados a terceiros e danos causados a veículos.

Bens não compreendidos no seguro

Os seguintes objetos não fazem parte da cobertura do seguro:

    1. objetos de arte; 
    2. dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou representam valores; 
    3. tapetes, livros, quadros, coleções e objetos raros, preciosos ou de valor estimativo; 
    4. animais e vegetais de qualquer espécie; 
    5. objetos de uso pessoal de empregados; 
    6. bens que se encontrem ao ar livre fora dos imóveis ou dependências mencionadas na apólice; 
    7. bens de terceiros recebidos em depósito, consignação ou garantia, salvo se tais bens se constituírem em mercadorias inerentes à atividade principal do estabelecimento segurado; 
    8. veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes e acessórios; salvo quando contratada a cobertura específica de Responsabilidade Civil Garagista; 
    9. imóvel durante a fase de construção ou reconstrução.


Faça uma cotação agora mesmo!

(16) 3442-1615
atendimento@tbcs.com.br